05/10/2007
1 ano antes
|
·Último dia para os partidos obterem registro de seus estatutos no TSE visando à participação nas eleições de 2008 (LE, art. 4º).
·Prazo final para fins de comprovação de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer nas eleições de 2008. (LE, art. 9º, caput).
|
01/01/2008
|
·Início do prazo para registro, na Justiça Eleitoral, das pesquisas eleitorais (LE, art. 33).
|
08/04/2008
|
·Último dia para o órgão de direção nacional do partido publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (LE, art. 7º, § 1º).
|
07/05/2008
|
·Último dia para o eleitor requerer alistamento eleitoral, transferência de domicílio, ou alteração dos seus dados cadastrais (CE, art. 46. § 3º, II c/c art. 91 da LE,).
·Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (LE, art. 91, caput e Res. TSE nº 21.008/2002, art. 2º).
|
10/06 /2008
|
· Início do prazo para a realização das convenções partidárias (LE, art. 8º, caput).
· Data a partir da qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (LE, art. 45, § 1º).
|
30/06/2008
|
·Último dia do prazo para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações (LE, art. 8º, caput).
|
01/07/2008
|
·Data a partir da qual é vedada a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (LE, art. 36, § 2º).
·Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada (Lei nº 9.504/97, art. 45, VI).
|
05/07/2008
|
·Último dia para os partidos e coligações apresentarem, no Cartório Eleitoral, os requerimentos de registro de seus candidatos, até as 19h (LE, art. 11, caput).
·Início dos plantões nos Cartórios Eleitorais e Secretarias do TRE, aos sábados, domingos e feriados (LC, art. 16).
·Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (LE, art. 77, caput).
|
06/07/2008
|
·Início da propaganda eleitoral (LE, art. 36, caput).
·Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou veículos (LE, art. 39, § 3º).
·Data a partir da qual os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (LE, art. 39, § 4º).
|
07/07/2008
|
·Último dia para os próprios candidatos requererem, até as 19h, seus registros perante os Cartórios Eleitorais (LE, art. 11, § 4º).
|
08/07/2008
|
·Início do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e os representantes das emissoras de TV para a elaboração do plano de mídia (LE, art. 52).
|
14/07/2008
|
·Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias após as convenções (LE, art. 19, caput).
|
21/07/2008
|
·Prazo final para o registro dos comitês financeiros, observado o prazo de cinco dias após a sua constituição (LE, art. 19, § 3º).
|
06/08/2008
|
·Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto na Lei (LE, art. 10, § 5º).
·Último dia para o pedido de registro de candidato às eleições proporcionais, na hipótese de substituição (LE, art. 13, §§ 1º e 3º).
·Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, na hipótese de anulação de convenção partidária por órgão superior do partido (LE, art. 7º, §§ 2º e 3º).
· Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).
|
12/08/2008
|
·Último dia para os Juízes Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede de rádio e TV (LE, art. 50).
|
16/08/2008
|
·Data final para publicação das decisões dos Juízes, nos pedidos de registro de candidatos ( LC, art. 3º e seguintes)
|
19/08/2008
|
·Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (LE, art. 47, caput).
|
06/09/2008
|
·Data final para os TREs julgarem os recursos sobre os pedidos de registro de candidatos e publicarem as respectivas decisões (LC no 64/90, art. 3º e seguintes).
·Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).
|
25/09/2008
|
· Data final para o TSE julgar os recursos sobre os pedidos de registro de candidatos e publicar as respectivas decisões (LC, art. 3º e seguintes)
·Último dia para o eleitor requerer a 2ª via do título eleitoral ( CE, art. 52, caput).
|
30/09/2008
|
·Último dia para os partidos indicarem aos juizes representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (LE, art. 65, §§ 1º a 3º).
|
02/10/2008
|
·Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 47, caput).
·Último dia do prazo para propaganda política mediante comícios, reuniões públicas, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h e debates (CE, art. 240, parágrafo único, LE, art. 39, §§ 4º, 5º, I e Res. TSE nº 22.452/2006).
|
03/10/2008
|
·Último dia para a propaganda eleitoral na imprensa escrita (LE, art. 43,caput).
·Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Res. TSE nº 22.460, de 26.10.2006).
|
04/10/2008
|
·Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, bem como promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (LE, art. 39, §§ 3º, 4º e 5º I e III).
|
05/10/2008
|
·DIA DAS ELEIÇÕES – 1º TURNO – Majoritária e Proporcional ( LE, art. 1º, caput).
|
07/10/2008
|
· Início da propaganda eleitoral do segundo turno (CE, art. 240, parágrafo único).
· Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (CE, art. 240, parágrafo único c/c Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I e III).
|
08/10/2008
|
·Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
|
10/10/2008
|
·Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.
|
11/10/2008
|
·Último dia para o Juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200.000 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados (Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).
·Fim dos plantões nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que não houver 2º turno, aos sábados, domingos e feriados (LC, art. 16).
|
13/10/2008
|
·Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno (LE, art. 49, caput).
|
23/10/2008
|
·Último dia para a propaganda política mediante comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h (CE, art. 240, parágrafo único, LE, art. 39 §§ 4º e 5º, I).
|
24/10/2008
|
·Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 49, caput).
·Último dia para a propaganda eleitoral na imprensa escrita (LE, art. 43, caput).
·Último dia para a realização de debates (Res. TSE nº 22.452, de 17.10.2006).
·Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Res. TSE nº 22.460, de 26.10.2006).
|
25/10/2008
|
·Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, bem como promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (LE, art. 39, §§ 3º, 4º e 5º I e III).
|
26/10/2008
|
·DIA DA ELEIÇÃO / 2º TURNO (LE, art. 2º, § 1º).
|
29/10/2008
|
·Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
|
04/11/2008
|
·Último dia para o mesário que faltou à votação de 1º de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).
·Último dia para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral – 1º turno (LE, art. 29, III e IV).
·Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno.
|
05/11/2008
|
·Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais (CE, art. 159).
|
13/11/2008
|
·Último dia para os Juízes Eleitorais divulgarem o resultado das eleições majoritárias e proclamar os candidatos eleitos, na hipótese de 2º turno.
·Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado das eleições proporcionais e proclamar os candidatos eleitos.
·Fim dos plantões nos Cartórios Eleitorais e Secretarias do TRE, aos sábados, domingos e feriados (LC, art. 16).
|
25/11/2008
|
·Último dia para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral – 2º turno (LE, art. 29, IV).
·Último dia para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (CE, art. 124).
·Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que houve votação em segundo turno.
|
04/12/2008
|
·Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).
|
10/12/2008
|
·Último dia para a publicação em cartório da decisão que julgar as contas de todos os candidatos eleitos (LE, art. 30, § 1º).
|
18/12/2008
|
·Último dia para a diplomação dos eleitos.
|
26/12/2008
|
·Último dia para o eleitor que deixou de votar no 2º turno apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário