terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Calendário Eleitoral 2008













































































































































































05/10/2007



1

ano antes



·Último
dia para os partidos obterem registro de seus estatutos no TSE visando à
participação nas eleições de 2008 (LE, art. 4º).



·Prazo
final para fins de comprovação de domicílio eleitoral e filiação
partidária para concorrer nas eleições de 2008. (LE, art. 9º, caput).



01/01/2008



·Início
do prazo para registro, na Justiça Eleitoral, das pesquisas eleitorais (LE,
art. 33).



08/04/2008



·Último
dia para o órgão de direção nacional do partido
publicar
, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e
substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de
omissão do estatuto (LE, art. 7º, § 1º).



07/05/2008



·Último
dia para o eleitor requerer alistamento eleitoral, transferência de
domicílio, ou alteração dos seus dados cadastrais (CE, art. 46. §
3º, II c/c art. 91
da LE,).



·Último
dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência
para seção eleitoral especial (LE, art. 91, caput e
Res. TSE nº 21.008/2002, art. 2º).



10/06 /2008



·
Início do prazo para a realização das convenções partidárias
(LE, art. 8º, caput).



·
Data a partir da qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou
coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato
escolhido em convenção (LE, art. 45, § 1º).



30/06/2008



·Último
dia do prazo para a realização das convenções partidárias destinadas à
escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações (LE, art. 8º,
caput
).



01/07/2008



·Data
a partir da qual é vedada a veiculação de propaganda partidária gratuita
prevista na Lei nº 9.096/95, nem permitido qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão (LE, art. 36, § 2º).



·Data
a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em
programação normal e em noticiário, divulgar nome de programa que se
refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal
por ele adotada (Lei nº 9.504/97, art. 45, VI).



05/07/2008



·Último
dia para os partidos e coligações apresentarem, no Cartório Eleitoral, os
requerimentos de registro de seus candidatos, até as
19h (LE, art. 11, caput).



·Início
dos plantões nos Cartórios Eleitorais e Secretarias do TRE, aos sábados,
domingos e feriados (LC, art. 16).



·Data
a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de
vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (LE, art. 77,
caput).



06/07/2008



·Início
da propaganda eleitoral (LE, art. 36, caput).



·Data
a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar,
das 8 às 22h, alto-falantes ou amplificadores
de som nas suas sedes ou veículos (LE, art. 39, § 3º).



·Data
a partir da qual os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas
às 24 horas (LE, art. 39, § 4º).



07/07/2008



·Último
dia para os próprios candidatos requererem, até as
19h, seus registros perante os Cartórios Eleitorais (LE, art. 11, § 4º).



08/07/2008



·Início
do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e os representantes
das emissoras de TV para a elaboração do plano de mídia (LE, art. 52).



14/07/2008



·Último
dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros,
observado o prazo de 10 dias após as convenções (LE, art. 19, caput).



21/07/2008



·Prazo
final para o registro dos comitês financeiros, observado o prazo de cinco
dias após a sua constituição (LE, art. 19, § 3º).



06/08/2008





·Último
dia para os órgãos de direção municipal dos partidos preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções
para a escolha de candidatos não terem
indicado o número máximo previsto na Lei (LE, art. 10, § 5º).



·Último
dia para o pedido de registro de candidato às eleições proporcionais, na
hipótese de substituição (LE, art. 13, §§ 1º e 3º).



·Último
dia para o pedido de registro de novos candidatos, na hipótese de anulação
de convenção partidária por órgão superior do partido
(LE, art. 7º, §§ 2º e 3º).



·
Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a
campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os
recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio
criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).



12/08/2008



·Último
dia para os Juízes Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem
de veiculação da propaganda eleitoral em rede de rádio e TV (LE, art. 50).



16/08/2008



·Data
final para publicação das decisões dos Juízes, nos pedidos de registro de
candidatos ( LC, art. 3º e seguintes)



19/08/2008



·Início
do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (LE, art. 47,
caput
).



06/09/2008



·Data
final para os TREs
julgarem os recursos sobre os pedidos de registro de candidatos e
publicarem as respectivas decisões (LC no 64/90, art. 3º e seguintes).



·Data
em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a
campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os
recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio
criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).



25/09/2008



·
Data final para o TSE julgar os recursos sobre os pedidos de registro de
candidatos e publicar as respectivas decisões (LC, art. 3º e seguintes
)



·Último
dia para o eleitor requerer a 2ª via do título eleitoral
( CE, art. 52, caput).



30/09/2008



·Último
dia para os partidos indicarem aos juizes representantes para o Comitê
Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas
a expedir as credenciais para fiscais e delegados (LE, art. 65, §§ 1º a
3º).



02/10/2008



·Último
dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na TV (LE, art. 47, caput).



·Último
dia do prazo para propaganda política mediante comícios, reuniões
públicas, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e
as 24h e debates (CE, art. 240, parágrafo
único, LE, art. 39, §§ 4º, 5º, I e Res. TSE nº
22.452/2006).



03/10/2008



·Último
dia para a propaganda eleitoral na imprensa escrita (LE, art.
43,caput).



·Último
dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet
(Res. TSE nº 22.460, de 26.10.2006).



04/10/2008



·Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8h e as 22h, bem como promoção
de carreata e distribuição de material de propaganda política (LE, art.
39, §§ 3º, 4º e 5º I e III).



05/10/2008



·DIA
DAS ELEIÇÕES – 1º TURNO – Majoritária e Proporcional (
LE
, art. 1º, caput).



07/10/2008



·
Início da propaganda eleitoral do segundo turno (CE, art. 240, parágrafo
único).



·
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, entre
as 8h e as 22h, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h
e as 24h, promoção de carreata e distribuição de material de propaganda
política (CE, art. 240, parágrafo único c/c
Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I e III).



08/10/2008



·Último
dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar
ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).



10/10/2008



·Último
dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.



11/10/2008



·Último
dia para o Juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e
Vice-Prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de
votos, nos municípios com mais de 200.000 mil eleitores, ou os dois
candidatos mais votados (Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).



·Fim
dos plantões nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que não houver 2º
turno, aos sábados, domingos e feriados (LC,
art. 16).



13/10/2008



·Último
dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e
na televisão, relativo ao segundo turno (LE, art. 49, caput).



23/10/2008



·Último
dia para a propaganda política mediante comícios, reuniões públicas e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e
as 24h (CE, art. 240, parágrafo único, LE, art.
39 §§ 4º e 5º, I).



24/10/2008



·Último
dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na TV (LE, art. 49, caput).



·Último
dia para a propaganda eleitoral na imprensa escrita (LE, art. 43, caput).



·Último
dia para a realização de debates (Res. TSE nº
22.452, de 17.10.2006).



·Último
dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet
(Res. TSE nº 22.460, de 26.10.2006).



25/10/2008



·Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8h e as 22h, bem como promoção
de carreata e distribuição de material de propaganda política (LE, art.
39, §§ 3º, 4º e 5º I e III).



26/10/2008



·DIA
DA ELEIÇÃO / 2º TURNO (LE, art. 2º, § 1º).



29/10/2008



·Último
dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar
ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).



04/11/2008



·Último
dia para o mesário que faltou à votação de 1º de outubro apresentar
justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).



·Último
dia para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral – 1º turno
(LE, art. 29, III e IV).



·Último
dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em
que não houve votação em segundo turno.



05/11/2008



·Último
dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais
(CE, art. 159).



13/11/2008



·Último
dia para os Juízes Eleitorais divulgarem o resultado das eleições
majoritárias e proclamar os candidatos eleitos, na hipótese de 2º turno.



·Último
dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado das eleições proporcionais
e proclamar os candidatos eleitos.



·Fim
dos plantões nos Cartórios Eleitorais e Secretarias do TRE, aos sábados,
domingos e feriados (LC, art. 16).



25/11/2008



·Último
dia para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral – 2º turno
(LE, art. 29, IV).



·Último
dia para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar
justificativa ao Juiz Eleitoral (CE, art. 124).



·Último
dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em
que houve votação em segundo turno.



04/12/2008



·Último
dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar
justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).



10/12/2008



·Último
dia para a publicação em cartório da decisão que julgar as contas de todos
os candidatos eleitos (LE, art. 30, § 1º).



18/12/2008



·Último
dia para a diplomação dos eleitos.



26/12/2008



·Último
dia para o eleitor que deixou de votar no 2º turno apresentar
justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).



CONVENÇÕES: Código
Eleitoral (CE) - Lei Complementar nº 64/90 (LC) - Lei nº 9.504/97 (LE) –
Lei nº 6.091/74 (LTA). FONTE: Calendário Eleitoral -
Res. TSE nº 22.579 ,
aprovada em 30/08/2007.

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