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quinta-feira, 31 de julho de 2008

Oito têm que limpar propaganda eleitoral irregular

http://www.clicrbs.com.br/blog/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&uf=1&local=1&template=3948.dwt&section=Blogs&blog=273&pg=1&assunto=1601&coldir=1&topo=3994.dwt

Informação nunca é demais quando se trata de eleição. Oito candidatos foram obrigados pela Justiça Eleitoral a retirarem propaganda irregular em Porto Alegre. A decisão é do juiz Diógenes Hassan Ribeiro. São eles.

Prefeito

Maria do Rosário (PT)

Vereadores

Brasinha (PTB)

Carlos Todeschini (PT)

Elói Guimarães (PTB)

Fabinho do Café do Lago (PT)

Giane Soares (PSDB)

Pedro Henrique Denardin (PP)

Thiago Duarte (PDT)

A lei limita as pinturas a quatro metros quadrados. Todos excederam.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Justiça Eleitoral determina apreensão de material de campanha de Luciana Genro

A representação foi encaminhada pela coligação da candidata Manuela D'Ávila

O juiz eleitoral Diógenes Hassan Ribeiro, responsável pela propaganda de rua em Porto Alegre, determinou na quinta-feira a busca e apreensão de cerca de 40 mil panfletos da campanha da candidata Luciana Genro, da coligação Sol e Verde (PSOL – PV). A medida liminar foi cumprida e o material apreendido na Esquina Democrática e na sede do partido, que fica na Cidade Baixa.


O pedido foi encaminhado à Justiça pela coligação Porto Alegre é Mais, da candidata do PC do B, Manuela D'Ávila, que alegou que um trecho do panfleto poderia ser difamatório e trazer “conseqüências deletérias para a representante no processo”. O texto que a candidata se refere diz o seguinte: “O PMDB de Fogaça, o PT de Rosário, o PP que é do vice de Onyx e o PPS que está com a Manuela são os responsáveis para escalada de escândalos do tipo Mensalão, Detran e Banrisul". Na representação, a coligação de Manuela (formada pelo PC do B, PPS, PSB, PR, PMN, PTN e PT do B), alegou que o PPS, que compõe a chapa com o candidato a vice Berfran Rosado, não está envolvido em nenhum dos escândalos citados.


O pedido foi acatado e o recolhimento foi imediato. O material vai ficar sob a guarda da Justiça até o julgamento do mérito da ação. O PSOL ainda pode recorrer da apreensão.


A Justiça Eleitoral recebe denúncias sobre propaganda de rua na Capital através do e-mail mpeleitoral@mp.rs.gov.br.

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Porto Alegre proíbe uso de cavalete na propaganda de rua

A regulamentação poderá ser estendida a outras cidade do interior

Reunião realizada na tarde desta quinta-feira no plenário do TRE-RS firmou as normas específicas para a propaganda de rua em Porto Alegre. Entre as principais novidades está a proibição da colocação de cavaletes em qualquer ponto da cidade, restringindo ainda mais as regras nacionais e fechando o cerco à poluição visual. A regulamentação vale para Porto Alegre, mas poderá ser estendida às cidades do interior dependendo do acerto entre juízes, partidos e prefeituras.


No caso da Capital, as novidades incluem ainda a fixação de normas para uso de locais públicos, como o Brique da Redenção, a Esquina Democrática e o Anfiteatro Pôr-do-sol. Foi reafirmada a proibição da propaganda em bens públicos, como passarelas, túneis, viadutos, postes de iluminação e muros públicos, assim como o uso de outdoors e os limites para utilização de bens particulares para fins de propaganda.


As regras estarão em vigor a partir do início do período de propaganda eleitoral, em 6 de julho. Antes disso, qualquer candidato ou partido que fizer propaganda antecipada estará sujeito a sanções. Entretanto, de acordo com o juiz responsável pela 2ª Zona Eleitoral do Estado, Diógenes Hassan Ribeiro Ribeiro, as normas ainda podem sofrer reformulações até a data da eleição. O objetivo é, segundo ele, dar a prevenção total que os candidatos e partidos merecem e dar condições de igualdade a todos os concorrentes.


A 2ª Zona Eleitoral é responsável pela Coordenação e Fiscalização da Propaganda de Rua em Porto Alegre. Durante o período eleitoral, estará de plantão também nos finais de semana, das 14h as 19h. O endereço eletrônico para comunicações relativas à fiscalização é: propagandacapital@tre-rs.gov.br e o telefone é (51) 32309792.


As principais mudanças são:
- proibição da colocação de cavaletes, em qualquer ponto da cidade;
- proibição da fixação ou veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral em rótulas, rotatórias, parques e praças, para evitar problemas de segurança no trânsito e danos ao meio ambiente. Aqui estão incluídos os bandeiraços. O uso das vias públicas para esse fim só é permitido se for feito através de bonecos e cartazes móveis. Mesmo assim, não podem dificultar a visão dos motoristas e impedir o bom andamento do trânsito.


Segues confirmadas as seguintes proibições:
- em bens públicos, como passarelas, túneis, viadutos, postes de iluminação e muros públicos;
- uso de outdoors;
- limites para utilização de bens particulares para fins de propaganda.