8. Cidade segura começa com vizinhança segura.
- Implantar o Conselho Municipal de Segurança Pública que está previsto na Lei Orgânica do Município e até hoje não foi instalado;
- O Prefeito Municipal se incorporará ao Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública, criado em 07/04/2004 e que conta com a participação de todos os órgãos de segurança da União e do Estado, com a finalidade de integrar as ações de segurança no município;
- Implantar o Programa Vizinhança Segura que consiste em dotar cada bairro de uma patrulha da Guarda Municipal composta de um veículo equipado com rádio, dois guardas municipais e telefone celular. Estas patrulhas terão como competência fazer o policiamento preventivo e o papel de polícia comunitária;
- Integrar o sistema de comunicação da Guarda Municipal com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, para que os casos onde a intervenção da Polícia Civil ou Brigada Militar sejam necessários possam ser prontamente atendidos;
- A Guarda Municipal fará reuniões periódicas com a comunidade local para traçar um plano de ações que ataquem as causas que estão gerando a violência, o crime ou a insegurança no bairro;
- Criar centros especializados para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência e que uma vez encaminhada a vítima para a rede de atendimento façam o seu acompanhamento até a sua plena recuperação;
- Buscar junto ao PAR – Programa de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal recursos para um Programa Habitacional voltado aos policiais civis e militares do Estado, para tirá-los do alcance da ação dos criminosos que eles precisam combater e que muitas vezes residem ou atuam no mesmo local onde o policial mora.
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